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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 0009163-24.2014.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: DALL'AGNOL E BERKEMBROCK ADVOGADOS ASSOCIADOS, ALAMEDA NATAL 2041 SETOR 3 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088 EXECUTADOS: PAULO SIQUEIRA DE BARROS, ADELIA FRANCO, CD JARDIM AMERICA 2850, AP 401, BLOCO D LUZIA - 49048-010 - ARACAJU - SERGIPE, JOSE HONORIO DE ALMEIDA JUNIOR, AVENIDA TORRES 6557 PORTAL DAS TORRES - 87025-650 - MARINGÁ - PARANÁ, OCTA ENERGIA LTDA - ME, ALAMEDA NATAL 2041 SETOR 3 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Assevero que, as informações anexas a esta decisão devem ser juntadas nos autos com advertência de sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJe. Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, este restou infrutífero, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo. DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD, contudo, verifico que não foram encontrados bens. Em seguida, realizei à consulta de bens via sistema RENAJUD, sendo encontrado diversos veículos em nome dos executados, contudo, todos encontram-se com restrição de penhora destes autos, razão pela qual deixei de proceder nova restrição. Após, intime-se o exequente para indicar procedimento exequível para continuidade do feito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: DALL'AGNOL E BERKEMBROCK ADVOGADOS ASSOCIADOS, ALAMEDA NATAL 2041 SETOR 3 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS: PAULO SIQUEIRA DE BARROS, ADELIA FRANCO, CD JARDIM AMERICA 2850, AP 401, BLOCO D LUZIA - 49048-010 - ARACAJU - SERGIPE, JOSE HONORIO DE ALMEIDA JUNIOR, AVENIDA TORRES 6557 PORTAL DAS TORRES - 87025-650 - MARINGÁ - PARANÁ, OCTA ENERGIA LTDA - ME, ALAMEDA NATAL 2041 SETOR 3 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 9 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito