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TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXRAJUDICIAL em que as partes transigiram extrajudicialmente, tendo a parte ré efetuado o pagamento diretamente ao autor, ato reconhecido pelo requerente. Logo, impõe-se reconhecer a perda superveniente do interesse de agir. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais. Tendo em conta que não houve a angularização da relação processual com a citação da parte ré, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, ficam as partes, desde logo, intimadas de que o processo será remetido à Central de Arquivamento. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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