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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 7ª Vara Cível
Processo 0009161-44.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1004638-40.2023.8.26.0071) (processo principal 1004638-40.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Serur, Camara, Mac Dowell, Meira Lins, Moura e Rabelo Advogados - Rute de Lima Moreira - Vistos. Ante a manifestação do credor quanto a satisfação de seu crédito (fls. 169), JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Apure a serventia o valor devido pelo vencido ao Estado, observando todas as despesas e custas processuais, discriminando o código da receita (DARE-SP e FEDTJ). Após, intime-se o executado para que pague o débito no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações e comunicações pertinentes. P.R.I. - ADV: ROSANGELA BREVE (OAB 229686/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)