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TJAL · 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL), ADV: GUSTAVO HENRIQUE GOMES VIEIRA (OAB 8005/AL), ADV: GUSTAVO HENRIQUE GOMES VIEIRA (OAB 8005/AL), ADV: JOSÉ LEONARDO DE SOUZA ALMEIDA (OAB 9512/AL), ADV: RHONY YOSSEF FALCÃO BEZERRA (OAB 9726/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: CARLOS CARNEIRO COELHO JUNIOR (OAB 17525/BA) - Processo 0009158-14.2003.8.02.0044 (044.03.009158-9) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTOR: Paulo Rogério Mello - RÉU: Eudes da Rocha Cavalcante - Bradesco Seguros Ltda - Assim, reconheço a intempestividade da impugnação apresentada às f. 505-523 e, por conseguinte, deixo de conhecê-la. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento, apresentar planilha de débito atualizada, com a indicação individualizada dos valores devidos por cada réu. Ressalte-se que a parte exequente deverá considerar, em seus cálculos, os valores já depositados pelo réu BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, às f. 393, 431 e 579. Quanto ao réu EUDES DA ROCHA CAVALCANTE, deverão ser abatidos do débito os valores bloqueados às f. 616-618.
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