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0009154-72.2019.8.16.0190

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Processo nº: 0009154-72.2019.8.16.0190 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SANTA MARIA LTDA TEFRAN TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA Vistos etc... O Município de Maringá requereu a liberação do valor bloqueado, no importe de R$ 36.474,88, em seu favor, bem como a suspensão do feito em razão do parcelamento do saldo remanescente da dívida em 72 parcelas. Brevemente relatados, decido. Considerando que o débito remanescente foi objeto de parcelamento, o pedido comporta deferimento. Assim, defiro a liberação do valor bloqueado, com as respectivas atualizações, em favor do Município de Maringá, mediante transferência para a conta indicada no mov. 250.1. Defiro, ainda, a suspensão do feito até a quitação integral do parcelamento, sem prejuízo de eventual requerimento de prosseguimento em caso de inadimplemento. Intimem-se. Maringá, data registrada no sistema. CARMEN LÚCIA RODRIGUES RAMAJO Juíza de Direito

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