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TJPR · Vara Cível de Piraquara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009153-31.2023.8.16.0034 Processo: 0009153-31.2023.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): JULIANO PORTERO DIAS representado(a) por EDUARDA CARVALHO BORGES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Vistos. Considerando que não consta dos autos informação a respeito do recolhimento das custas processuais cíveis, determino o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), sem condenação em custas. Preclusa a presente, arquivem-se os autos com as baixas de cautelas de estilo. Intime-se. Piraquara, data da assinatura digital. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta
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