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TRF5 · Presidência Turma TR/AL · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0009152-15.2024.4.05.8000 RECORRENTE: LUCICLEIDE DA SILVA GOMES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA ALBUQUERQUE - AL4417-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CLAUDETE LIRA DE ALBUQUERQUE - AL19678-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO A parte autora opõe embargos de declaração, alegando omissão, já que não atendeu as razões veiculadas no pedido de uniformização. No exame de admissibilidade, a Presidência não verifica o cerne da questão, mas apenas questões de ordem processual. Analisando o pedido de uniformização, este juízo constatou que a parte autora pretendia rever questão fática probatória. A decisão não é omissa, já que se ateve a análise dos requisitos do incidente de uniformização. Eventual irresignação deve ser veiculada através de outro recurso, o agravo. Em face do exposto, não acolho os embargos opostos e mantenho a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. Maceió, 01 de setembro de 2026. Juiz Federal Presidente da Turma Recursal de Alagoas
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