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0009148-02.2025.8.26.0344

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Marília - 3ª Vara Cível

    Processo 0009148-02.2025.8.26.0344 (processo principal 1006006-70.2025.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Iva da Silva - UNSBRAS/UNABRASIL - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Fls.83/84: A exequente requer a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como a realização de pesquisas patrimoniais em nome da presidente da executada e de outra pessoa jurídica que alega possuir vínculo com aquela. O pedido de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça não comporta acolhimento. A ausência de localização de bens passíveis de constrição e a inércia da executada após sua intimação para indicação de patrimônio, embora possam dificultar a satisfação do crédito, não configuram, por si sós, hipótese apta a justificar a aplicação da sanção excepcional prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC. - ADV: VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 100445/PR), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP)

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