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0009141-35.2025.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 22ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009141-35.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250797483, conforme segue transcrito abaixo: "Compulsando os autos, verifico que a parte exequente procedeu com o pagamento das taxas para realização de SISBAJUD e RENAJUD, consoante determinado na decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. Contudo, tal determinação se deu apenas se em se sencontrando os executados, não houvesse realização do pagamento. Analisando detidamente os autos, verifico que por se tratar de réu que é o ESPÓLIO de Wladimir Pinto De Miranda, que nos termos do art. 1.797, II do Código Civil deve ser representado, a princípio, pelos seus herdeiros PATRICIA WANDERLEY DE ARAÚJO DE MIRANDA CAMPOZANA e ANDRÉ GUSTAVO WANDERLEY ARAÚJO DE MIRANDA, que não foram localizados até o momento. Além disso, consta dos autos ofício do Cartório em resposta ao pedido de indisponibilidade do bem imóvel determinado por esse Juízo. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca das citações/intimações frustradas dos herdeiros de Wladimir Pinto de Miranda, bem como manifestar-se acerca do Ofício enviado pelo Cartório a esse Juízo, requerendo-lhe o que for de Direito. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sônia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 31 de agosto de 2026. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0009141-35.2025.8.17.2001

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