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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Cianorte · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0009136-16.2025.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$338,79 Exequente(s): BEATRIZ DE SOUZA DA SILVA ZAMBONI MARTINS (CPF/CNPJ: 076.175.159-95) Rua Orquídea, 138 - Residencial Parque do Bosque - CIANORTE/PR - CEP: 87.203-150 - E-mail: beeatrizamboni@gmail.com - Telefone(s): (44) 9957-6553 PAULO ALEXANDRE PIORNEDO PANUCCI (RG: 105791844 SSP/PR e CPF/CNPJ: 094.325.189-30) Rua Orquídea, 138 - Residencial Parque do Bosque - CIANORTE/PR - CEP: 87.203-150 - E-mail: pauloapanucci@gmail.com - Telefone(s): (44) 9991-1111 Executado(s): TAM LINHAS AEREAS S/A (CPF/CNPJ: 02.012.862/0001-60) Rua Atica, 673 6º Andar - Sala nº 62 - Jardim Brasil - Zona Sul - SÃO PAULO/SP VISTOS. 1. A controvérsia instaurada pelas partes foi submetida à análise da Contadora Judicial, que apresentou cálculo atualizado no mov. 90.1. Da conta elaborada, verifica-se que os pagamentos realizados pela executada, somados aos valores constritos nos autos, superam o montante efetivamente devido, apurando-se saldo final negativo de R$ 187,26, em favor da executada. Não se verifica erro material ou técnico apto a afastar os critérios adotados pelo contador judicial, razão pela qual o cálculo de mov. 90.1 deve ser homologado. 2. Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo de mov. 90.1, e, consequência JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Expeça-se alvará/transferência eletrônica em favor da parte exequente dos valores que lhe são devidos, observado o cálculo homologado e os dados bancários já informados nos autos. 4. Promova-se a restituição à executada do saldo remanescente apurado pela Contadoria Judicial, no valor de R$ 187,26, mediante alvará/transferência eletrônica em conta a ser indicada, caso ainda não conste nos autos. 5. Sem custas nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. 6. Após cumpridas as diligências necessárias e nada mais havendo para ser apreciado, arquivem-se os autos com as anotações e baixa de praxe. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cianorte, 24 de agosto de 2026. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito Substituto