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TJTO · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009128-28.2025.8.27.2722/TO AUTOR: THIAGO VALERIANO VIEIRA ADVOGADO(A): LIGIA CAMILO MARTINS SIQUEIRA (OAB TO011601) RÉU: PREMIUM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A): KATHERINE LANG GUEDES (OAB SP477413) DESPACHO/DECISÃO sANEAMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar se desejam produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las, em especial rol prévio de testemunhas, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024. Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. Prazo de 05 (cinco) dias. Pena: Preclusão e julgamento antecipado. Após, volte-me concluso para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
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