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TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0009128-27.2023.8.16.0031 Processo: 0009128-27.2023.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.619,38 Autor(s): MAURICIO RIBEIRO DOS SANTOS Réu(s): BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DECISÃO 1 – Saneado o feito, foi determinada a produção de prova documental e pericial grafotécnica, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil (evento 86.1). A decisão de evento 112.1 arbitrou os honorários periciais. Depósito (evento 109.2). A Perita indicou data para a realização da perícia (evento 164.1). O Banco Cetelem S.A requereu a habilitação no feito (evento 165.1). É o relatório. 2 – Considerando que a decisão saneadora determinou a retificação do polo passivo para constar BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., ao passo que o pedido de evento 165.1 foi formulado em nome do Banco Cetelem S.A., intime-se o subscritor da petição para que esclareça, no prazo de 15 dias, se o requerimento visa à habilitação de procurador da parte ré atualmente constante do polo passivo, promovendo, se necessário, a regularização do pedido. 2.1 – Cumpra-se integralmente a decisão de evento 86.1. Decorrido o prazo para conclusão da perícia, intime-se a perita para apresentação do laudo pericial, no prazo de 10 dias. 3 – Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 3
TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava
Intimação referente ao movimento (seq. 172) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (21/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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