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0009125-13.2011.8.06.0115

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-152, Fone: (85) 3108-1820, Limoeiro Do Norte-CE E-mail: limoeiro.1civel@tjce.jus.br Processo nº: 0009125-13.2011.8.06.0115 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NEYLA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA Polo passivo: JOSE PAZ DE LIRA NETO e outros DECISÃO Defiro os pedidos formulados pela parte exequente no ID 224338221. Inicialmente, proceda-se à pesquisa de veículos automotores em nome do executado por meio do sistema RENAJUD, adotando-se, em caso de localização de bens, as providências cabíveis para eventual penhora. Caso a pesquisa via RENAJUD reste infrutífera, proceda-se à consulta, por meio do sistema INFOJUD, das últimas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do executado, para verificação de bens e direitos declarados, inclusive ações, participações societárias e bens móveis de valor. Restando igualmente infrutífera a diligência via INFOJUD, proceda-se à pesquisa de bens imóveis de titularidade do executado por meio da integração com o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). N Quanto à eventual propriedade de bens imóveis, a parte exequente poderá requerer certidão diretamente aos respectivos cartórios extrajudiciais. Após o cumprimento de todas as diligências e, sendo infrutíferas as pesquisas realizadas, voltem os autos conclusos para análise do pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (SERASA/SPC), com fundamento no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, data do protocolo eletrônico. Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito

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