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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
Processo 0009124-16.2023.8.26.0482 (processo principal 1009021-31.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação Residencial Damha Belvedere - Empreendimentos Imobiliários Damha - São Paulo 41 - SPE Ltda - - Damha Urbanizadora e Construtora Ltda - Vistos. Fls. 802/803; 804/809; 810/819 e 820/829 dos autos: pretende a exequente a penhora de créditos que as executadas possuem junto a terceiros, decorrente de contrato Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel. No caso em questão, a probabilidade do direito resta evidenciada pelo título executivo judicial que instrui a presente demanda. Por sua vez, o perigo de dano decorre da dissipação do crédito, tendo em vista que o pagamento realizado diretamente pelos terceiros as executadas inviabilizaria a futura satisfação da obrigação nestes autos. Assim para resguardar a utilidade do processo e evitar desvio do patrimônio, faz-se necessária a intimação dos terceiros devedores para que não efetuem o pagamento diretamente as executadas, depositando em juízo as parcelas vencidas e vincendas. Ante o exposto, DEFIRO a penhora sobre os créditos que as executadas possuem junto aos terceiros, originário do Contrato Particular de Compra e Venda digitalizado aos autos, até o limite do débito exequendo, intimando-se os terceiros devedores UBIRAJARA PITTA DE QUEIROZ MONTEIRO e JACQUELINE HORA CARDOSO, na forma requerida pela exequente, para que se abstenham de efetuar qualquer pagamento diretamente as executadas relativo ao contrato mencionado, sob pena de responderem solidariamente pela dívida (artigo 855, I, do CPC), promovendo o depósito judicial nestes autos de todos os valores remanescentes, parcelas vencidas e vincendas, decorrente do referido negócio jurídico, até o limite da dívida. Após efetivação da penhora, providencie a intimação das executadas para ciência da restrição judicial e eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANNA MARIA HARGER PIZANI (OAB 387236/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ANTONIO LIMA CUNHA FILHO (OAB 267842/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), JOAO BAPTISTA MIMESSE GONCALVES (OAB 141630/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)