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0009123-11.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível

    Processo 0009123-11.2026.8.26.0002 (processo principal 1014895-79.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados - Loidemar Bravosi e Silva - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas em seu nome; cópia dos respectivos extratos bancários, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; respectivos extratos dos últimos noventa dias, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No silêncio, o benefício será indeferido. Valor do débito: R$ 2.789,94 779.650.270-20 Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, até o valor indicado na execução, utilizando-se a ferramenta "teimosinha", com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias. Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será liberada eventual indisponibilidade excessiva e os valores bloqueados serão transferidos para conta judicial, a fim de evitar prejuízos para ambas as partes. A partir do bloqueio, os valores serão considerados penhorados independentemente de qualquer outra formalidade. Ficam as partes intimadas da penhora na pessoa de seus patronos. A fim de evitar eventual alegação de nulidade, caso o réu se encontre representado por advogado(a) dativo(a), faculto à parte autora aguardar o resultado final do período da "teimosinha", para recolher as custas a fim de que seja expedida a carta de intimação. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR (OAB 42277/PR), THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB 385536/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível

    Processo 0009123-11.2026.8.26.0002 (processo principal 1014895-79.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados - Loidemar Bravosi e Silva - Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o comprovante do bloqueio via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB 385536/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR (OAB 42277/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)

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