2026-09-16 · TJRJ
. Junte-se a petição pendente de juntada, conforme informação do sistema DCP.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
. Junte-se a petição pendente de juntada, conforme informação do sistema DCP.
2026-09-15 · TJRJ
1- Comprovada a arrematação, pagamento do sinal e da comissão do leiloeiro, cabível a expedição de carta de arrematação com indicação de hipoteca judicial e indisponibilidade do bem, nos termos do artigo 895, §1º do CPC. Expeça-se carta de arrematação com determinação de constituição de hipoteca judicial e indisponibilidade até posterior ordem deste Juízo. 2- Da mesma forma, em se tratando de aquisição originária de bem imóvel, as penhoras incidentes sobre o imóvel devem ser desconstituídas, oficiando-se aos Juízos Constituintes e indicando a futura existência de saldo da arrematação. Oficie-se ao RGI para levantamento das penhoras e aos Juízos (Núcleo da Dívida Ativa de Pinheiral/RJ, processo nº 0000256-86.2000.8.19.0082) comunicando o levantamento e a existência de saldo da arrematação. 3- Em se tratando de leilão judicial, expeça-se Mandado de Imissão na posse o bem, caso esteja ocupado, fixando prazo de 30 dias para desocupação voluntária, sem degradação do bem, sob pena de futura responsabilização. 4- Defiro o abatimento do valor das dívidas tributárias do imóvel IPTU e FUNESBOM das parcelas do financiamento, abatendo-se as parcelas finais, que representam saldo de arrematação, mediante comprovação de pagamento, vindo aos autos os comprovantes e planilha. 5- Defiro o abatimento do valor da comissão do leiloeiro das parcelas do financiamento, abatendo-se as parcelas finais, que representam saldo de arrematação, mediante comprovação de pagamento, vindo aos autos os comprovantes e planilha. Intimem-se.
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