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TJAP · 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 0009120-42.2019.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ISRAEL FERREIRA NEGREIROS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Considerando a manifestação apresentada pelo Estado do Amapá (ID 30094064), no sentido de que a elaboração da memória de cálculo depende da juntada de documentação necessária à apuração do crédito, defiro o pedido. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o Mapa de Progressão Funcional mencionado na manifestação, a fim de possibilitar a elaboração dos cálculos do valor devido. Após, dê-se vista ao Estado do Amapá para manifestação e apresentação da respectiva memória de cálculo. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 4 de setembro de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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