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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0009119-68.2021.8.19.0058 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAQUAREMA 1 VARA Ação: 0009119-68.2021.8.19.0058 Protocolo: 3204/2026.00595186 APELANTE: CARLITO PEREIRA DA ROCHA ADVOGADO: MICHELE MARQUES CORREIA OAB/RJ-188587 APELADO: MAR GIRIUS CONTINENTAL INDÚSTRIA DE CONTROLES ELÉTRICOS LTDA LTDA ADVOGADO: ANGELO DE OLIVEIRA SPANO OAB/SP-314472 Relator: DES. LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais.
2. Sentença condenou a parte ré ao reembolso do valor pago pelo produto e ao pagamento de indenização por danos morais, além de custas e honorários advocatícios.
3. Apelante requereu majoração do valor fixado a título de danos morais e dos honorários de sucumbência.
4. Certidão cartorária atestou a intempestividade do recurso, pois interposto após o decurso do prazo legal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em saber se a apelação preenche os requisitos de admissibilidade, em especial a tempestividade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. O artigo 1.003, § 5º, do CPC, estabelece o prazo de quinze dias úteis para interposição de apelação, contado da intimação da sentença.
2. O recurso foi interposto após o término do prazo legal, conforme certificado nos autos.
3. A ausência de tempestividade configura vício extrínseco que impede o conhecimento do recurso, nos termos do artigo 932, III, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de tempestividade impede o conhecimento do recurso de apelação, nos termos do artigo 932, III, do CPC."