Publicações do processo

0009118-09.2025.8.16.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 3ª Câmara Criminal · Ementa de Acórdão

    Processo:0009118-09.2025.8.16.0129(Apelação Criminal) Relator(a):Desembargador Humberto Luiz Carapunarla Órgão Julgador:3ª Câmara Criminal Data do Julgamento:30/08/2026 Ementa: EMENTADIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003). POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS DELITOS DE POSSE DE MUNIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL E INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. MUNIÇÕES ÍNTEGRAS E APTAS AO DISPARO. APREENSÃO DE NOVE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E UMA DE USO PERMITIDO. CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de tráfico de drogas, posse irregular de munição de uso restrito e posse irregular de munição de uso permitido, impondo-lhe pena de 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O recurso busca a absolvição quanto aos crimes de posse de munição, alegando atipicidade material com base no princípio da insignificância, diante da ausência de arma de fogo e da reduzida quantidade de munições.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se é cabível a absolvição por atipicidade material, com fundamento no princípio da insignificância, quanto aos crimes de posse irregular de munição de uso restrito e de uso permitido, diante da ausência de arma de fogo, da reduzida quantidade de munições e do contexto de tráfico de drogas.III. Razões de decidir1. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão demonstradas por laudos periciais, autos de apreensão, prova testemunhal e confissão judicial, inexistindo insurgência recursal quanto a essa condenação.2. Os crimes de posse irregular de munição previstos nos arts. 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003 são delitos de perigo abstrato, consumando-se com a mera posse das munições, independentemente de estarem desacompanhadas de arma de fogo.3. O laudo pericial comprovou que as munições apreendidas estavam íntegras e aptas ao disparo, circunstância que afasta a alegação de ausência de lesividade.4. A apreensão de dez munições de diferentes calibres, sendo nove de uso restrito e uma de uso permitido, revela grau de ofensividade incompatível com o reconhecimento da insignificância.5. A incidência do princípio da insignificância mostra-se inviável quando a posse de munições ocorre em contexto de tráfico de drogas, circunstância que reforça a periculosidade da conduta e o risco à segurança pública.6. A alegação de que os artefatos pertenciam ao falecido genitor do acusado não exclui a responsabilidade penal, pois incumbia ao possuidor do imóvel promover sua regular destinação perante as autoridades competentes.7. Permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública, sendo legítima sua manutenção após a condenação, notadamente diante da fixação do regime inicial fechado e da inexistência de alteração do quadro fático-processual.IV. DISPOSITIVO E TESEApelação criminal conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença prolatada pelo Juízo a quo.Tese de julgamento: Os crimes previstos nos arts. 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003 configuram delito de perigo abstrato, consumando-se pela posse irregular de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo, sendo inviável a aplicação do princípio da insignificância quando a apreensão ocorre no contexto de tráfico de drogas e há quantidade significativa e diversidade de calibres das munições apreendidas._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 69; CPP, arts. 312, 386, III, e 387, § 1º; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º; Lei nº 10.826/2003, arts. 14, caput, e 16, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.255.205/AL, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 25.03.2026; STJ, AgRg no REsp 2.148.659/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15.04.2026; STJ, AgRg no RHC 224.568/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03.12.2025; TJPR, Apelação Criminal 0001997-66.2024.8.16.0095, Rel. Desª Dilmari Helena Kessler, 5ª Câmara Criminal, j. 22.06.2026; TJPR, Habeas Corpus 0142433-35.2025.8.16.0000, Rel. Desº Subst. Delcio Miranda da Rocha, 5ª Câmara Criminal, j. 18.01.2026; TJPR, Apelação Criminal 0005532-17.2025.8.16.0079, Rel. Desº Subst. Pedro Luis Sanson Corat, 4ª Câmara Criminal, j. 28.05.2026.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a condenação do acusado por tráfico de drogas e posse irregular de munições, porque ficou provado que ele guardava drogas para vender e tinha munições em casa sem autorização, mesmo sem ter armas. O tribunal explicou que só o fato de ter munições já é crime, pois coloca em risco a segurança pública, e que a quantidade e o contexto do tráfico mostram que a conduta não é pequena ou sem importância. Também negou o pedido para que ele pudesse recorrer em liberdade, porque o risco de ele cometer novos crimes continua alto. Assim, a decisão confirmou a pena e a prisão do acusado.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.