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TJSP · Foro de Santos - 10ª Vara Cível
Processo 0009117-70.2026.8.26.0562 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Zildete da Silva Santos - Trata-se de PROCEDIMENTO DE DÚVIDA INVERSA suscitado pelo interessado. Promova-se a retificação da classe/assunto. O procedimento encontra amparo legal nos artigos 198 a 207 da Lei nº 6.015/1973, que regulamentam o instituto da dúvida nos serviços de registros públicos. No presente caso, o interessado, discordando da exigência formulada pelo Oficial Registrador, submete a questão ao crivo do Juízo Corregedor Permanente. Ante o exposto, DETERMINO: Intime-se o Oficial Registrador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas informações sobre a exigência formulada, justificando os fundamentos legais e técnicos que motivaram a recusa do registro (artigo 198, LRP); Após o decurso do prazo ou apresentação das informações pelo Oficial Registrador, abra-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 200 da Lei de Registros Públicos; Por fim, após manifestação do MP, intime-se o interessado para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se há requerimento de diligências (artigo 201, LRP). Após, voltem conclusos. - ADV: LEONOR MESTRE ALVES (OAB 225758/SP)
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