Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009116-16.2025.8.26.0564/SP
EXEQUENTE: JOAO EDUARDO LAMESA
ADVOGADO(A): EDUARDO MONTEIRO ANDRADE (OAB SP468559)
ADVOGADO(A): RAFAEL RICARDO JACOMOSSI (OAB SP468583)
EXECUTADO: EDUARDO CEZAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANA PAULA LUPINO (OAB SP173103)
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS MÁCIMO (OAB SP170287)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 120: Antes da apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente juntar, no prazo de 15 dias, certidões atualizadas das matrículas nº 22.906 e nº 32.500 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo e nº 25.808 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Peruíbe, a fim de comprovar a atual titularidade dos bens e possibilitar a verificação de eventuais gravames.
Quanto ao imóvel de matrícula nº 170.981, cumpra-se a determinação anterior de intimação dos terceiros adquirentes (evento 110).
Após, tornem conclusos.
Intime-se.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009116-16.2025.8.26.0564/SP
EXEQUENTE: JOAO EDUARDO LAMESA
ADVOGADO(A): EDUARDO MONTEIRO ANDRADE (OAB SP468559)
ADVOGADO(A): RAFAEL RICARDO JACOMOSSI (OAB SP468583)
EXECUTADO: EDUARDO CEZAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANA PAULA LUPINO (OAB SP173103)
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS MÁCIMO (OAB SP170287)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 120: Antes da apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente juntar, no prazo de 15 dias, certidões atualizadas das matrículas nº 22.906 e nº 32.500 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo e nº 25.808 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Peruíbe, a fim de comprovar a atual titularidade dos bens e possibilitar a verificação de eventuais gravames.
Quanto ao imóvel de matrícula nº 170.981, cumpra-se a determinação anterior de intimação dos terceiros adquirentes (evento 110).
Após, tornem conclusos.
Intime-se.