Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 7ª Vara Cível
Processo 0009115-89.2024.8.26.0071 (processo principal 1013282-69.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vonei Francisco Ferreira Eireli - Maria Cristina Menezes - Fls. 135/138: A exequente requer a expedição de ofício ao órgão pagador para desconto de até 30% do benefício previdenciário percebido pela executada. O pedido não comporta acolhimento. Embora a jurisprudência admita, excepcionalmente, a relativização da regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, a medida exige a demonstração de que a constrição não comprometerá a subsistência digna do devedor. No caso concreto, os documentos juntados aos autos evidenciam que a executada percebe benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, em valor aproximado de R$ 1.518,00 mensais, quantia que possui inequívoco caráter alimentar e se destina à sua própria manutenção. Assim, a retenção de 30% da verba implicaria redução significativa da renda já modesta da executada, com potencial comprometimento do mínimo existencial e da sua dignidade, circunstância que impede a mitigação da proteção legal conferida às verbas de natureza alimentar. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora/desconto de percentual incidente sobre o benefício previdenciário percebido pela executada. Int. - ADV: ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/SP), BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 507023/SP), ALMIR DA SILVA GONCALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43181/SP), BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)