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0009112-17.2016.8.16.0129

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Paranaguá - Acervo 3a Vara Judicial · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009112-17.2016.8.16.0129 Processo: 0009112-17.2016.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio em Edifício Valor da Causa: R$9.474,49 Exequente(s): RESIDENCIAL ILHA DO FAROL Executado(s): ELIANE DE PAULA FERNANDES Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD, a fim de localizar e bloquear eventuais automóveis de titularidade do executado. À Serventia para que, após recolhimento pelo credor das custas cabíveis, proceda às diligências necessárias. 2. Sendo encontrado veículo em nome do devedor, proceda-se o bloqueio de transferência. Após, intime-se o credor para que decline a localização do bem, oportunidade em que deverá ser cientificado acerca de eventuais restrições existentes nos automóveis. 3. Sendo indicada a localização do veículo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, sempre com a limitação do necessário para a garantia da execução. 3.1. Havendo alienação fiduciária sobre os veículos, levante-se o bloqueio, tendo em vista que “Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei” (Decreto-Lei nº 911/1969, art. 7º-A), e intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se pretende a penhora dos direitos do devedor decorrentes do contrato de alienação fiduciária. 4. Desde logo, autorizo que os executados permaneçam como depositários dos bens, mediante termo. 5. Proceda-se a busca de bens mediante o sistema CNIB. Certifique-se o resultado da diligência, mencionando-se se há bem vinculado ao CPF/CNPJ da parte executada, anotando-se a indisponibilidade. 6. Defiro a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. À Secretaria para que inclua o nome do executado no cadastro de inadimplentes junto ao sistema SERASAJUD. 7. Realizadas as diligências anteriormente deferidas, intime-se a parte exequente para requerimentos de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data da assinatura digital. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito

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