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0009111-48.2013.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009111-48.2013.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): GISLAINE GARCIA ROMAO (OAB SP166534) ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB SP141732) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), nos termos da IN RFB nº 2.004/2021, tem como finalidade principal a apuração do IRPJ e da CSLL com base em dados contábeis e fiscais da pessoa jurídica. Trata-se de instrumento sigiloso voltado à fiscalização tributária, sem detalhamento patrimonial, o que o torna ineficaz para a localização de bens. Além disso, a ECF reflete a situação financeira pretérita da empresa, sem utilidade prática para os fins pretendidos. Registre-se, ainda, que, em regra, os relatórios extraídos da ECF possuem mais de 1.000 páginas, sem indicação específica de bens passíveis de penhora, tendo em vista a natureza contábil e fiscal das informações prestadas. Na linha de entendimento do TJSP, (...) Apresentação de livros empresariais, ainda que parcial, que se dá em caráter extraordinário e apenas naquilo que é absolutamente necessário. Inviolabilidade dos livros. Medida, ademais, que se mostra inapta ao fim desejado. Decisão mantida. Recurso não provido, no que conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2141018-77.2020.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2021). (...) Pedido de exibição da escrituração contábil fiscal da empresa (ECDs) e ofício ao BACEN. Não configuração de situação apta a quebrar o sigilo fiscal e bancário. Inteligência dos arts. 420 do CPC e 1.191 do CC. Possibilidade de adoção de outros meios de busca de bens, ainda não esgotados (art. 835, CPC). Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2108950-06.2022.8.26.0000; Relator (a): Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2023). Ante o exposto, diante do caráter invasivo da medida (CC, art. 1.191) e da ausência de comprovação de sua utilidade, indefere-se o pedido de exibição da Escrituração Contábil Fiscal da executada. O pedido poderá ser reapreciado caso a parte exequente, após esgotadas as buscas por bens penhoráveis, demonstre sua efetiva necessidade, respeitado o contraditório. Int.

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