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Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJTO · Vara de Precatórias Civeis e Criminiais, Falências e Recuperações Judiciais de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Carta Precatória Cível Nº 0009105-37.2025.8.27.2737/TO
DESPACHO/DECISÃO
1 - Sobre a certidão retro, INTIME-SE a parte interessada, através de seu advogado cadastrado no sistema eletrônico, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de solicitação de nova diligência, deverá a parte desde já promover o recolhimento das custas de locomoção devidas.
Havendo requerimento de novas diligências, fica o advogado da parte desde já intimado para juntar nos autos de origem cópia do presente despacho e da petição, para ciência ao Juízo Deprecante.
2 - Com a manifestação, façam os autos conclusos.
3 - Ausente manifestação no prazo supra, BAIXEM-SE os autos com as comunicações normativas.
Cópia do presente despacho tem força de Ofício.
Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc.