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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0009100-52.2026.8.17.2480 AUTOR(A): DIOCESE DE CARUARU RÉU: ROSANGELA MARIA ALVES DE LIMA DESPACHO Vistos etc... Compulsando os autos, verifico que a parte autora, DIOCESE DE CARUARU, pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, amparando seu pedido em sua natureza de instituição sem fins lucrativos e assistencial. Com efeito, no que tange às pessoas jurídicas, ainda que ostentem a condição de entidades beneficentes, religiosas ou filantrópicas, a concessão da benesse está condicionada à prova efetiva da hipossuficiência financeira, nos termos da Súmula nº 481 do STJ. Portanto, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, mediante a juntada de documentos idôneos, tais como: a) Balanços contábeis dos últimos três meses; b) Declaração de Informações Econômico-Fiscais ou documento equivalente junto à Receita Federal; c) Extratos bancários atualizados das contas de titularidade da Diocese dos últimos três meses; d) Outros documentos que demonstrem que o pagamento das custas comprometeria sobremaneira a manutenção de suas atividades essenciais (ex.: despesas extraordinárias). 5. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a requerente efetuar o recolhimento integral das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC). 6. Transcorrido o prazo sem a devida comprovação, conclusos para julgamento. CARUARU, data da assinatura. Juiz(a) de Direito