Publicações do processo

0009100-52.2026.8.17.2480

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0009100-52.2026.8.17.2480 AUTOR(A): DIOCESE DE CARUARU RÉU: ROSANGELA MARIA ALVES DE LIMA DESPACHO Vistos etc... Compulsando os autos, verifico que a parte autora, DIOCESE DE CARUARU, pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, amparando seu pedido em sua natureza de instituição sem fins lucrativos e assistencial. Com efeito, no que tange às pessoas jurídicas, ainda que ostentem a condição de entidades beneficentes, religiosas ou filantrópicas, a concessão da benesse está condicionada à prova efetiva da hipossuficiência financeira, nos termos da Súmula nº 481 do STJ. Portanto, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, mediante a juntada de documentos idôneos, tais como: a) Balanços contábeis dos últimos três meses; b) Declaração de Informações Econômico-Fiscais ou documento equivalente junto à Receita Federal; c) Extratos bancários atualizados das contas de titularidade da Diocese dos últimos três meses; d) Outros documentos que demonstrem que o pagamento das custas comprometeria sobremaneira a manutenção de suas atividades essenciais (ex.: despesas extraordinárias). 5. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a requerente efetuar o recolhimento integral das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC). 6. Transcorrido o prazo sem a devida comprovação, conclusos para julgamento. CARUARU, data da assinatura. Juiz(a) de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.