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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009100-06.2020.8.16.0018 Processo: 0009100-06.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.500,00 Exequente(s): LUCAS INOCENCIO MARTINS DE SOUZA ESPÓLIO DE ROBERTO APARECIDO BALDASSI representado(a) por NADIA DE SOUZA INOCENCIO BALDASSI, Marcos Vinicius Baldassi Executado(s): AVANT AUTOS LTDA Bruno Henrico da Cruz L. PAIXAO DOS SANTOS - VEICULOS LEONARDO PAIXÃO DOS SANTOS ROSANA MARTINS DE SANTANA STOP VEICULOS LTDA 1.Defiro o pedido de seq. 328.1. 2. Para tanto, suspendo o trâmite processual pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até o julgamento do recurso, caso este ocorra antes do término do referido prazo. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entende por direito para prosseguimento do feito. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto