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0009099-98.2008.8.26.0297

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0009099-98.2008.8.26.0297 (297.01.2008.009099) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Oswaldo Pedro da Silva - Banco Nossa Caixa Sa - Sentença nº 12/2009 registrada em 05/01/2009 no livro nº 272 às Fls. 51/54: Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação proposta por OSWALDO PEDRO DA SILVA contra o BANCO NOSSA CAIXA S.A., para condená-lo no pagamento da diferença correspondente a 14,87% do saldo da caderneta de poupança de nº 14.007.860-2, com aniversário no dia 01 de fevereiro de 1991, onde o autor somente poderá levantar da totalidade do valor depositado o correspondente ao seu quinhão, ficando o restante aguardando, em depósito judicial, provocação dos demais herdeiros nestes autos de processo, sem necessidade de ação própria para tanto. Ademais, será corrigida desde então pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros contratuais capitalizados, calculados mês a mês, a partir de março de 1991 e juros de mora a partir da citação. Sem condenação nas verbas da sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9099/95. P.R.I. (valor do preparo, caso queira interpor recurso: taxa judiciária= R$148,80, porte de remessa = R$20,96) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO FLAVIO PAVAN DA SILVA (OAB 272660/SP)

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