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TJPR · 3ª Vara Cível de Toledo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009099-74.2025.8.16.0170 Vistos etc. 1. Para viabilizar a análise do pedido do mov. 117.1, deverá o exequente acostar aos autos cópia válida e atualizada da matrícula do imóvel ali indicado à penhora, haja vista que a matriculada acostada ao mov. 122.2 é destinada a simples consulta. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Ressalto, desde já, que, constatada a existência de alienação fiduciária sobre o bem cuja penhora se pretende, o pedido não poderá ser deferido. Nada obstante, poderá o exequente requerer a penhora dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária incidente sobre o referido bem. 3. Intime-se. Toledo, 31 de agosto de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
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