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0009099-47.2025.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível

    Processo 0009099-47.2025.8.26.0477 (processo principal 1009091-29.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Claudio Procópio da Silva - - Maria Rejane Beserra da Silva - Josefina Costa Barreiro Alves e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao resultado da pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud.Eventuais pedidos de levantamento de valores serão apreciados após o decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação. - ADV: JESSICA MACEDO SAMARA TUMA GIARETTA (OAB 345477/SP), JESSICA MACEDO SAMARA TUMA GIARETTA (OAB 345477/SP), ANDERSON GOMES CARDOSO (OAB 398125/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível

    Processo 0009099-47.2025.8.26.0477 (processo principal 1009091-29.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Claudio Procópio da Silva - - Maria Rejane Beserra da Silva - Josefina Costa Barreiro Alves e outro - Vistos. Fls.37/41: Defiro a penhora via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, para localização e bloqueio de contas bancárias em nome do(a) executado(a), até o limite do débito atualizado, atentando-se a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos termos seguintes. Executados abaixo: Erika Regina Batista Alves e outro Valor atualizado: R$ 423.811,88 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência de patrono constituído, por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). Em sendo negativo ou parcial o bloqueio, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias acerca do prosseguimento do feito. DEFIRO as pesquisas de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, providenciando-se, em seguida: i) intimação da parte credora para ciência e manifestação no prazo de 15 dias; ii) tarja de segredo de justiça em caso de INFOJUD positivo. Decorrido o prazo, in albis, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual o processo e a prescrição ficarão suspensos, por até um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Após o decurso desse prazo, cerifique-se e, sem mais requerimentos, independentemente de novas intimações e decisões, arquivem-se os autos em definitivo, com fulcro e com as anotações do art. 921, § 2º, do CPC. Int. - ADV: JESSICA MACEDO SAMARA TUMA GIARETTA (OAB 345477/SP), JESSICA MACEDO SAMARA TUMA GIARETTA (OAB 345477/SP), ANDERSON GOMES CARDOSO (OAB 398125/SP)

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