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0009099-30.2025.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível

    Processo 0009099-30.2025.8.26.0224 (processo principal 1047587-08.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Medilar Importacao e Distribuicao de Prod Medicohospitalares Sa - Hospital Neurocenter Ltda - Vistos. 1. Para utilização dos sistemas Infojud e RenaJud, providencie o(a) exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento da(s) taxa(s) pertinentes (F.E.D.T.J. - código 434-1- 1 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado). Para pesquisa de bens por meio do sistema Renajud, o valor a ser recolhido deverá corresponder ao montante de 1 UFESP por sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado. Quanto ao sistema Infojud, a pesquisa DIRPF e DIPJ (até o ano de 2016) possui taxa de 1 UFESP por sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado. Tratando-se de pesquisa Infojud ECF o valor deverá corresponder a soma de 2 UFESPs por ano e por sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado. Com o recolhimento das custas, proceda-se a realização das pesquisas, devendo a serventia providenciar o necessário. 2. Uma vez que a exequente não faz jus ao benefício da gratuidade judiciária, a pesquisa de imóveis em nome da parte executada por meio do sistema ONR/SREI, deve ser realizada pela própria parte interessada, independe de intervenção judicial. 3. Indefiro a pesquisa de ativos do devedor através do sistema SNIPER. Na forma do Comunicado Conjunto nº 680/2022, item 2, no momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Portanto, as informações pesquisadas pelo sistema Sniper até o momento não se mostram úteis a encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer o débito, seja porque já realizadas as pesquisas ordinárias de SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, seja porque não houve qualquer indicação de que a parte tenha embarcações ou aeronaves em seu patrimônio. No silencio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), HÉLLEN PUNTEL DE FREITAS (OAB 120469/RS), CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB 63984/RS), THAMY ZIMMER (OAB 95824/RS)

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