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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009096-61.2022.8.26.0004/SPEXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA GEZUALDO ROQUE (OAB SP177860) ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB SP207971) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O prazo pretendido pela exequente é excessivo e injustificado. Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação em termos de efetivo prosseguimento, indicando a forma de execução. Caso decorrido o prazo acima, arquive-se o feito até ulterior provocação. Intime-se.
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