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TJPR · 2ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009096-58.2015.8.16.0045 Processo: 0009096-58.2015.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$55.069,15 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP Executado(s): Roberto Trevisan 1. Defiro o requerimento de tentativa de penhora on-line, por meio do sistema Sisbajud, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, mediante modalidade “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitando-se a restrição ao valor indicado na execução (art. 854, caput). Com a resposta, sendo verificada indisponibilidade exorbitante, determine-se à instituição financeira o cancelamento do excesso (art. 854, §1º). Havendo bloqueio de quantia igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), fica desde logo determinado o imediato desbloqueio do valor encontrado. Sendo positiva a busca de numerário acima de R$ 100,00 (cem reais), intime-se a parte executada, que deverá comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva no prazo de 5 (cinco dias) (art. 854, §3º). Havendo impugnação pela parte executada, na forma do parágrafo anterior, tornem conclusos para análise. Inexistindo impugnação pela parte executada, proceda-se à transferência dos valores bloqueados a uma conta vinculada a este juízo, independente de termo de penhora (art. 854, §5º). Após, não havendo a apresentação de qualquer defesa pela parte executada, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento da quantia. 2. Frustrada a diligência acima, promova-se a suspensão do feito pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo (art. 921, §2º, do Código de Processo Civil), observando-se o prazo prescricional pertinente (cinco anos). 4. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
TJPR · 2ª Vara Cível de Arapongas
Intimação referente ao movimento (seq. 348) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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