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0009087-05.2022.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 0009087-05.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LEANDRO SANTOS BARBOSA ADVOGADO(A): LEANDRO SANTOS BARBOSA (OAB SP243256) EXECUTADO: CLARO S.A. ADVOGADO(A): MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB SP115832) ADVOGADO(A): ELIAS CORRÊA DA SILVA JÚNIOR (OAB SP296739) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Trata-se de manifestação apresentada por Leandro Santos Barbosa, em causa própria, no cumprimento de sentença movido em face de Claro S/A, em atenção ao despacho de evento 1240. Alega o exequente que a executada permanece descumprindo o título executivo judicial ao emitir faturas em valor superior ao fixado na sentença, reiterando argumentos já afastados por este Juízo e pelo E. Tribunal de Justiça no julgamento do Agravo de Instrumento nº 4018674-84.2025.8.26.0000. Sustenta, ainda, ser devido o pagamento das astreintes, a restituição das diferenças cobradas indevidamente e o recolhimento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça fixada no evento 1139, requerendo a intimação da executada para pagamento do valor apontado de R$ 1.258,17. Analisados os autos, verifica-se que as alegações da executada já foram objeto de apreciação judicial, havendo pronunciamento expresso deste Juízo e do E. Tribunal de Justiça no sentido da obrigatoriedade de observância do valor fixado no título executivo, inclusive quanto às cobranças vincendas. Diante disso, reconheço, em princípio, a subsistência do descumprimento apontado pelo exequente, nos termos da documentação apresentada. Intime-se a executada CLARO S/A para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da quantia de R$ 1.258,17, correspondente aos valores indicados pelo exequente, ou apresente comprovação de quitação, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis. Fica, ainda, intimada a executada para manifestação acerca da multa por ato atentatório à dignidade da justiça fixada no evento 1139, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo,04/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 0009087-05.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LEANDRO SANTOS BARBOSA ADVOGADO(A): LEANDRO SANTOS BARBOSA (OAB SP243256) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, no prazo de 05 dias. Int. São Paulo,01/09/2026

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