Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009080-59.2008.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: JOSE LIMA SOBRINHO
ADVOGADO(A): FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB SP206727)
EXECUTADO: JOSE AZEVEDO BAPTISTA
ADVOGADO(A): EDUARDO ELOI ANTES (OAB SC070402)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Processo migrado para o sistema eproc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que Jose Lima Sobrinho move contra Jose Azevedo Baptista, na qual foi deferida, nos termos do art. 855 do Código de Processo Civil, a penhora do crédito que o executado detém contra o terceiro Carlos Manuel de Oliveira Franchi Henriques, tal como declarado em sua declaração de imposto de renda.
As tentativas de intimação do terceiro no endereço indicado, na Rua Álamo nº 1180, apartamento 304, Setor Goiânia, em Goiânia/GO, resultaram infrutíferas. A carta postal retornou com a anotação de mudança de endereço e, cumprida a carta precatória, o oficial de justiça certificou que deixou de proceder à intimação por não ter o destinatário domicílio no local, informando o porteiro do condomínio que o apartamento 304 do Bloco 1 é ocupado por Ana Paula e por José Azevedo Baptista (fls. 853).
O exequente requer a expedição de nova carta precatória para o mesmo endereço. Sustenta que o terceiro declarou, em 2023, nos autos do processo nº 5515181-26.2023.8.09.0143, residir alternadamente no Brasil e em Portugal, um semestre em cada país, e que, quando no Brasil, fixa moradia no mesmo endereço do executado, de modo que a diligência realizada no primeiro semestre não autoriza concluir pela mudança definitiva. Pede, ainda, que as publicações e intimações se façam exclusivamente em nome do Dr. Fernando Tardioli Lúcio de Lima (Evento 268).
É o relatório.
Fundamento e decido.
O pedido comporta acolhimento.
Dos autos, verifica-se que a certidão do oficial de justiça não infirma o endereço indicado; antes, o confirma. O porteiro do condomínio informou que o apartamento 304 do Bloco 1 é ocupado por Ana Paula e pelo próprio executado José Azevedo Baptista, exatamente o local que o terceiro declarou, em juízo, adotar como moradia quando se encontra no Brasil.
O que a diligência revelou foi a ausência do destinatário naquele momento, e não a inexistência de vínculo entre ele e o imóvel. Não se podem ter por esgotadas as diligências quando a única tentativa por oficial de justiça recaiu em período no qual, segundo declaração do próprio destinatário, é provável que estivesse em Portugal.
A renovação da tentativa é, portanto, útil e proporcional. Ela constitui o caminho conhecido para tornar efetiva a penhora de crédito já deferida, e as despesas correm por conta do exequente.
Ante o exposto, determino a expedição de nova carta precatória à Comarca de Goiânia/GO, para a intimação de Carlos Manuel de Oliveira Franchi Henriques, na Rua Álamo nº 1180, apartamento 304, Bloco 1, Edifício Guarapari, Setor Goiânia, em Goiânia/GO, a fim de que informe a situação do crédito do executado e deposite nestes autos o valor que a ele deva. Havendo suspeita de ocultação, fica autorizada a intimação por hora certa, na forma dos arts. 252 e 253, combinados com o art. 275, § 2º, do Código de Processo Civil.
Incumbem ao exequente a distribuição da carta precatória e a comprovação nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigno que a serventia está assoberbada de serviço, em razão do imenso volume de processos aguardando cumprimento desde a instalação da Unidade de Processamento Judicial, de sorte que a ordem será cumprida observado o volume de trabalho e a ordem cronológica dos feitos.
Anotem-se, por fim, o substabelecimento juntado em favor do advogado Iury Pereira Damasceno de Souza e o requerimento para que as publicações e intimações se façam exclusivamente em nome do Dr. Fernando Tardioli Lúcio de Lima, OAB/SP nº 206.727, na forma do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Processo 0009080-59.2008.8.26.0114 (114.01.2008.009080) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Jose Lima Sobrinho - Jose Azevedo Baptista - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00090805920088260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), EDUARDO ELOI ANTES (OAB 70402/SC), SILVIA CUNHA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 474786/SP), JOSÉ ROBERTO BENEDETI (OAB 7145/MT)