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TJAM · 1ª Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus - Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes · Edital/Citação
EDITAL DE CITAÇÃO Processo n.º : 0009080-02.2026.8.04.1000 Denunciado(a): Raimundo Nonato Lopes de Amorim A Ex.ma. Sr.ª Dr.ª Dinah Câmara Fernandes Abrahão, Juíza de Direito da 1a Vara de Crimes Contra a Dig. Sexual e de Violência Doméstica Contra as Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, bem como a fim de que chegue ao conhecimento do réu e no futuro, não alegue desconhecimento, que tramita neste Juízo a Ação Penal n.º 0009080-02.2026.8.04.1000 contra o(a) denunciado(a) Raimundo Nonato Lopes de Amorim, CPF: 202.429.722-68, brasileiro, nascido em 12/07/1961, filiação: Nilde Lopes Carneiro, como incurso na pena do artigo 218-B do Código Penal Brasileiro. Uma vez que esse se encontra em lugar incerto e não sabido, mandou expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO que possui o PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, na forma do art. 361 do CPP e será publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para que o denunciado acima qualificado compareça à 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a Crianças e Adolescentes, localizada no Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, Av. Paraíba, s/n - São Francisco, CEP: 69079-265, 4º Andar - Setor 6, Fone: 3303-5284, Manaus-AM - E-mail: 1vara.especializada@tjam.Jus.br ou constitua advogado no mesmo prazo. Ato contínuo, a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído, nos termos do Art. 396, parágrafo único, do Código de Processo Penal, fica o réu CITADO para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DADO E PASSADO. Eu, Luiz Victor do Rego Monteiro, Estagiário, o digitei, e Eu, Wendson Abraão Fernandes Diniz, Diretor de Secretaria, o conferi e expedi, na forma do art. 404, "g", da Lei Complementar Estadual nº 17/1997. Manaus - Am, 08 de setembro de 2026. Dr.ª Dinah Câmara Fernandes Abrahão Juíza de Direito
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