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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009079-36.2026.8.16.0045 Processo: 0009079-36.2026.8.16.0045 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$11.445,08 Autor(s): ZULIAN MORELI EMPREENDIMENTOS LTDA - CASA BRANCA IMÓVEIS Réu(s): THAYNA HONORIO BARBOSA 1. Trata-se de ação de despejo com pedido liminar, cumulado com cobrança de aluguéis e taxas condominiais, do qual tem como objeto a locação firmada em 12/06/2025, de imóvel residencial, situado a Rua Tiribinha, nº 370, apto 201- 2º andar- Bloco 6- Garagem 197, Residencial Parque Ayala, Jardim Monaco, Arapongas/PR, CEP: 86702-784. A autora alega inadimplemento desde 11.2025. Aponta débito de R$8.305,96 referente aos aluguéis e de R$3.139,12 relativo às taxas condominiais. No cálculo referente às taxas condominiais constam débitos de "acordo": Contudo, na petição inicial não foi esclarecido a qual período de taxas devidas se referem. Portanto, intime-se a autora para esclarecimento sobre os valores em 15 dias. A liminar será apreciada após o esclarecimento. Int. Diligências necessárias. Arapongas, 27 de agosto de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito