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0009076-19.2026.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba

    Intimação referente ao movimento (seq. 82) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009076-19.2026.8.16.0001 Processo: 0009076-19.2026.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.435,47 Exequente(s): FINESC EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA. Executado(s): Base Forte Impermeabilizantes de Solo Ltda. - EPP Nazem Bufrem Junior DECISÃO 1. Trata-se de pedido de deferimento de arresto executivo, diante da não localização do devedor para citação. 2. Nesse sentido, a regra do caput do art. 830 do Código de Processo Civil assevera que a premissa autorizadora do arresto executivo é a ausência de localização do executado para citação. No caso observa-se que foram realizadas tentativas frustradas de citação do devedor. Diante disso, defiro o pedido de arresto formulado pela exequente. 3. À Secretaria para que expeça certidão de averbação premonitória nos termos da portaria deste juízo. 4. No mais, promovam-se as diligências para citação da parte executada nos endereços e forma indicados em mov. 78. Deverá constar, ainda, na citação de Nazem Bufrem Junior a intimação da penhora de valores via SISBAJUD e dos imóveis indicados. Cumpra-se, no que for pertinente, a decisão inicial e a portaria deste juízo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto

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