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0009075-33.2004.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0009075-33.2004.8.14.0301 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] ADVOGADO(A) EXEQUENTE: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (PAPA0013179A) EXECUTADO: INDUSTRIA E COM DE MADEIRA E EXPORTACAO TAUARI LTDA PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO Compulsando os autos, acolho o pedido de regularização da representação processual formulado pelo exequente (ID 172533076 e ID 172533140). Considerando a substituição dos patronos e o requerimento formalizado em ID 172533140, defiro a devolução do prazo legal de 15 (quinze) dias em favor da parte exequente, a fim de que tome ciência dos atos processuais pretéritos e manifeste o que entender de direito para o regular prosseguimento da demanda executiva. No mesmo prazo assinalado de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para que apresente informações claras e atualizadas acerca da situação fática e registral do bem imóvel outrora penhorado nos autos (ID 11597962, fls. 17/18), inclusive trazendo certidão atualizada de inteiro teor da matrícula/registro imobiliário e indicando a viabilidade da continuidade dos atos de constrição sobre o referido bem. Registre-se que a Defensoria Pública do Estado do Pará já se encontra regularmente habilitada no feito na qualidade de curadora especial dos executados revéis citados por edital (ID 11597965 - Pág. 6, ID 11597966 - Pág. 14/15, ID 73877938 e ID 129084453). Decorrido o prazo com ou sem a manifestação do exequente, certifique-se e dê-se vista à Defensoria Pública para manifestação no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, 25 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém

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