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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0009074-40.2021.8.26.0003 (processo principal 1021690-35.2018.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.B.C. - L.C.C. - réu revel - Vistos. 1. Fls. 347 (certidão):Embora não haja condenação expressa do requerido ao pagamento das custas e despesas processuais na sentença proferida às fls. 328/329, tais encargos devem ser suportados pelo executado, à luz do princípio da causalidade. Assim, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para que efetue o pagamento das custas e despesas processuais, conforme cálculo acostado às fls. 347, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se naforma e sob as penas da lei. 2. Após a comprovação do recolhimento das custas ouinscriçãona dívida ativa, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JANAINA CAROLINA DA SILVA CARVALHO (OAB 403715/SP)
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