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0009073-64.2017.8.11.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE CAMPO VERDE

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO VERDE Processo: 0009073-64.2017.8.11.0051. Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S.A. em face de Bruno Luis Pires - ME e Bruno Luis Pires. A penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel matriculado sob o nº 7.443 do CRI local foi deferida na decisão de ID 204927128. Instada, a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) compareceu ao feito (ID 217721228), apresentou o demonstrativo atualizado do saldo devedor e anuiu à constrição, ressalvada a preferência legal do seu crédito fiduciário. Resta, portanto, prejudicado o pleito de nova expedição de ofício à referida instituição financeira (ID 225609941). De outra banda, o pedido de certidão premonitória (ID 229638553) encontra pleno respaldo no art. 828 do Código de Processo Civil, tratando-se de direito subjetivo processual do exequente para publicidade da demanda. Por fim, anoto a concessão de tutela de urgência nos Embargos de Terceiro nº 1004103-23.2025.8.11.0051 (ID 214664357), com eficácia restrita à suspensão de atos expropriatórios sobre o bem lá litigioso. Diante do exposto, LAVRE-SE imediatamente o Termo de Penhora dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre o imóvel de Matrícula nº 7.443 do CRI de Campo Verde/MT, em cumprimento à decisão de ID 204927128. INTIME-SE a parte executada acerca da lavratura da penhora, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente se desassistida (art. 841, CPC). EXPEÇA-SE a certidão de que trata o art. 828 do CPC em prol do Exequente, cabendo a este comprovar a averbação no prazo de 10 (dez) dias após a sua efetivação (§ 1º). INTIME-SE o Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a planilha e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal ao ID 217721228, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento. ATUALIZE-SE o cadastro processual para que as futuras publicações sejam veiculadas exclusivamente em nome do causídico indicado na petição de ID 229638553, procedendo-se, outrossim, à baixa do procurador renunciante (ID 206443240). Intimem-se. Cumpra-se. Campo Verde/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito

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