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0009068-46.2025.8.26.0309

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível

    Processo 0009068-46.2025.8.26.0309 (processo principal 1019549-61.2019.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Maria Cristina Bizzarro de Santis - - Eugenio de Santis Junior - Maria Teresa Storani Coutinho - - João Antonio Storani - - Jose Roberto Cazarin - - José Benedito Storani - - Maria Regina Storani - - Maria Zélia Storani de Oliveira Lima - - Joaquim Storani Neto e outros - Conforme certidão de fls. 619/620, Márcia Antonia Storani Della Rovere foi citada por hora certa, pois a oficiala de justiça designada para o cumprimento do ato constatou que a correquerida tentou se ocultar para frustrar a citação. A serventia, por sua vez, em cumprimento ao artigo 254 do CPC, expediu carta de cientificação de fls. 622, cujo recebimento foi recusado, conforme A.R. de fls. 716. O fato de a carta de cientificação ter sido recusada não repercute negativamente sobre a citação. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a comunicação prevista no art. 254 do Código de Processo Civil constitui mera formalidade complementar, destinada a ampliar as possibilidades de ciência do demandado, não configurando requisito de validade da citação por hora certa. Exige-se, ademais, a demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento de eventual nulidade. Nesse sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAS CONDOMINIAIS. CARTA DO ART. 254 DO NCPC. MERA FORMALIDADE. NULIDADE. PREJUÍZO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A carta aludida no art. 254 do NCPC, correspondente ao art. 229 do CPC/73, destinada à ciência da parte ré, consiste em mera formalidade, não configurando requisito de validade da citação por hora certa. 2. Não se reconhece nulidade sem que esteja evidenciado o prejuízo decorrente da inobservância da regra processual em discussão. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.380.480/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.) Aplicada essa orientação ao caso concreto, tem-se que a serventia cumpriu integralmente o comando do art. 254 do Código de Processo Civil, expedindo a correspondência ao mesmo endereço em que realizada a diligência por hora certa. Diversamente das hipóteses em que reconhecida irregularidade remessa a endereço distinto ou ausência de expedição da carta , aqui a formalidade legal foi observada em sua integralidade, tendo o citando disposto de efetiva oportunidade de ciência do ato. Ante o exposto, reconheço a validade e a eficácia da citação por hora certa realizada nos autos e determino a expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que indique curador especial à correquerida Márcia Antonia Storani Della Rovere. Segundo o aviso de recebimento de fls. 325, Emygdio Storani Júnior não foi citado, porquanto ausente. A esse respeito, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, indicando se pretende a citação no mesmo endereço e por qual meio. Em igual prazo, manifestem-se os requeridos já citados sobre os documentos juntados pelos requerentes com as réplicas. Intimem-se. - ADV: FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), ALFREDO SÉRGIO LAZZARESCHI NETO (OAB 154169/SP), ALFREDO SÉRGIO LAZZARESCHI NETO (OAB 154169/SP), ALFREDO SÉRGIO LAZZARESCHI NETO (OAB 154169/SP), ALFREDO SÉRGIO LAZZARESCHI NETO (OAB 154169/SP), ALFREDO SÉRGIO LAZZARESCHI NETO (OAB 154169/SP), ALFREDO SÉRGIO LAZZARESCHI NETO (OAB 154169/SP), FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), CRISTIANE APARECIDA ALVES DA COSTA MIRANDA (OAB 203482/SP)

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