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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 0009066-29.2022.8.26.0100 (processo principal 1077609-38.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Eduardo Folloni - ('stamp Rockwear)' - MÔNICA MACHADO POMPIANO - REPORTO-ME à decisão de fls. 415/417, de tal sorte que, ante a ausência de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas a ensejar eventual reapreciação, nada há a reconsiderar. Assinalo que o pedido de reconsideração não é a via adequada à reforma da decisão judicial, especialmente naqueles casos em que se revela tão-só o mero inconformismo da parte com o decisum, o qual deve ser veiculado pela via recursal adequada. Assim, mantenho a decisão de fls. 55/57, tal como lançada. Posto isso, INDEFIRO o pedido de reconsideração de fls. 421/426. Intimem-se. - ADV: ELENICE APARECIDA RODRIGUES LIMA (OAB 522703/SP), EDUARDO RIBEIRO AUGUSTO (OAB 215290/SP)