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0009066-28.2018.8.26.0566

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Carlos - 5ª Vara Cível

    Processo 0009066-28.2018.8.26.0566 (processo principal 1002081-94.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Priscila Bertollo Ferreira Comercio de Gás - Vistos etc. Defiro o bloqueio de valores por meio do Sisbajud em nome do(s) executado(s) até o limite da dívida (fls.639 - R$ 1.366.963,06). Caso haja pedido, lance-se o comando de repetição por 30 dias. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem como os eventualmente excessivos. Efetivado o bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou pessoalmente, de que, no prazo de cinco dias, poderá(ão) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP), ALINE FERNANDA FRANCISCO LEAL (OAB 266905/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São Carlos - 5ª Vara Cível

    Processo 0009066-28.2018.8.26.0566 (processo principal 1002081-94.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Priscila Bertollo Ferreira Comercio de Gás - Vistos etc. Defiro o bloqueio de valores por meio do Sisbajud em nome do(s) executado(s) até o limite da dívida (fls.639 - R$ 1.366.963,06). Caso haja pedido, lance-se o comando de repetição por 30 dias. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem como os eventualmente excessivos. Efetivado o bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou pessoalmente, de que, no prazo de cinco dias, poderá(ão) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALINE FERNANDA FRANCISCO LEAL (OAB 266905/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP)

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