Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · Foro de São Carlos - 5ª Vara Cível
Processo 0009066-28.2018.8.26.0566 (processo principal 1002081-94.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Priscila Bertollo Ferreira Comercio de Gás - Vistos etc. Defiro o bloqueio de valores por meio do Sisbajud em nome do(s) executado(s) até o limite da dívida (fls.639 - R$ 1.366.963,06). Caso haja pedido, lance-se o comando de repetição por 30 dias. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem como os eventualmente excessivos. Efetivado o bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou pessoalmente, de que, no prazo de cinco dias, poderá(ão) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP), ALINE FERNANDA FRANCISCO LEAL (OAB 266905/SP)
TJSP · Foro de São Carlos - 5ª Vara Cível
Processo 0009066-28.2018.8.26.0566 (processo principal 1002081-94.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Priscila Bertollo Ferreira Comercio de Gás - Vistos etc. Defiro o bloqueio de valores por meio do Sisbajud em nome do(s) executado(s) até o limite da dívida (fls.639 - R$ 1.366.963,06). Caso haja pedido, lance-se o comando de repetição por 30 dias. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem como os eventualmente excessivos. Efetivado o bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou pessoalmente, de que, no prazo de cinco dias, poderá(ão) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALINE FERNANDA FRANCISCO LEAL (OAB 266905/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.