2026-09-16 · TJSP
Processo 0009062-81.2010.8.26.0562 (562.01.2010.009062) - Procedimento Comum Cível - Vera Lúcia Martinez Rodrigues - Vistos. Assim, considerando os elementos dos autos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fl. 1/3, destes autos de Procedimento Comum Cível, proposta por Vera Lúcia Martinez Rodrigues e outro contra Banco Nossa Caixa Sa (Banco do Brasil), com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Os valores que constam do acordo estão depositados nos autos. Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da satisfação do acordo. Ausente qualquer notícia de inadimplência da parte devedora em 15 dias, considerar-se-á quitado o acordo e o processo será extinto pela satisfação do crédito, independentemente de qualquer peticionamento. P.R.I. - ADV: BERTHA KAUFFMANN GUIMARÃES (OAB 155685/SP), BERTHA KAUFFMANN GUIMARÃES (OAB 155685/SP)