Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009061-13.2000.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ADALBERTO DE ALMEIDA PAIVA
ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES VIANNA (OAB RJ083505)
ADVOGADO(A): CONSTANTINO ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ001155)
EXEQUENTE: FAUSTO DELANNE DE CAMPOS FEST
ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES VIANNA (OAB RJ083505)
ADVOGADO(A): CONSTANTINO ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ001155)
EXEQUENTE: JAYME ANTONIO AZEREDO
ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES VIANNA (OAB RJ083505)
ADVOGADO(A): CONSTANTINO ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ001155)
EXEQUENTE: JOSE AMARANTE DE JESUS
ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES VIANNA (OAB RJ083505)
ADVOGADO(A): CONSTANTINO ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ001155)
EXEQUENTE: LAYR NORDI TORRES
ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES VIANNA (OAB RJ083505)
ADVOGADO(A): CONSTANTINO ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ001155)
EXEQUENTE: DALVA VICENTINA TOSCANO
ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES VIANNA (OAB RJ083505)
ADVOGADO(A): CONSTANTINO ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ001155)
EXEQUENTE: MARIA OLGA ELEONE GOMES
ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES VIANNA (OAB RJ083505)
ADVOGADO(A): CONSTANTINO ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ001155)
EXEQUENTE: SERGIO PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES VIANNA (OAB RJ083505)
ADVOGADO(A): CONSTANTINO ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ001155)
EXEQUENTE: WANDA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES VIANNA (OAB RJ083505)
ADVOGADO(A): CONSTANTINO ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ001155)
EXEQUENTE: DAGOBERTO NEY VIEIRA
ADVOGADO(A): DAGOBERTO NEY VIEIRA (OAB RJ078150)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela Caixa Econômica Federal visando à restituição de valores indevidamente levantados no ano de 2013, com esteio na sentença integrada do evento 340.
No evento 430, este Juízo indeferiu o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (evento 427) e declarou suspenso o feito, com base no artigo 313, inciso I e § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da notícia de falecimento de executados e do patrono comum, determinando providências para identificação dos óbitos e regularização do polo passivo.
No evento 445, a Caixa Econômica Federal noticiou a realização de pesquisas perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, comprovando o falecimento de C.A.O. (ocorrido em 05/11/2023), A.A.P. (ocorrido em 26/02/2019), F.D.C.F. (ocorrido em 19/02/2026), J.A.J. (ocorrido em 16/04/2020), D.V.T. (ocorrido em 23/11/2025) e S.P.R. (ocorrido em 10/07/2026). Informou, outrossim, a ausência de registro de óbito quanto a D.N.V., J.A.A., L.N.T., M.O.E.G. e W.O.A.
Diante disso, requereu a credora o prosseguimento da execução em face dos cinco executados em relação aos quais não há notícia de falecimento, bem como a intimação da PREVHAB para que forneça dados cadastrais sobre dependentes e sucessores dos falecidos.
É o relatório. Decido.
Acolhem-se os requerimentos formulados pela Caixa Econômica Federal no evento 445.
Com efeito, comprovado o óbito de A.A.P., F.D.C.F., J.A.J., D.V.T. e S.P.R., bem como do patrono C.A.O., impõe-se a manutenção da suspensão processual exclusivamente em relação a estes, nos termos dos artigos 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil, até a regular habilitação dos respectivos espólios ou sucessores, observados os limites das forças da herança, na forma do artigo 1.792 do Código Civil.
Por outro lado, tratando-se de litisconsórcio passivo e cuidando-se de obrigação individualizável de restituição de verbas levantadas, o evento morte de alguns dos executados não obsta a marcha processual contra os coexecutados vivos. Assim, quanto a D.N.V., J.A.A., L.N.T., M.O.E.G. e W.O.A., inexistindo notícia de óbito, mostra-se viável o regular prosseguimento da execução.
Por fim, com vistas a possibilitar a futura citação e habilitação dos sucessores dos executados falecidos, defere-se a requisição de informações cadastrais perante a entidade de previdência complementar PREVHAB.
Ante o exposto:
Defiro o prosseguimento da execução em face de D.N.V., J.A.A., L.N.T., M.O.E.G. e W.O.A. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a memória de cálculo discriminada e individualizada do débito imputável a cada um dos referidos executados vivos, requerendo o que entender de direito para fins de constrição;
Mantenho a suspensão do processo exclusivamente quanto aos executados falecidos A.A.P., F.D.C.F., J.A.J., D.V.T. e S.P.R., bem como em relação à quota-parte devida pelo espólio do patrono falecido C.A.O., na forma do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil;
Determino a expedição de ofício à PREVHAB para que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça a este Juízo as informações cadastrais disponíveis (nomes, números de inscrição no CPF e endereços) de eventuais beneficiários, dependentes e sucessores inscritos vinculados aos falecidos C.A.O., A.A.P., F.D.C.F., J.A.J., D.V.T. e S.P.R.
Com a resposta do ofício, dê-se vista à Caixa Econômica Federal por 15 (quinze) dias para requerer a citação/habilitação dos sucessores ou adoção das medidas cabíveis.
Intimem-se.