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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 0009060-27.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nicolau Bazzarelli Neto - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Nicolau Bazzarelli Neto em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em razão de sinistro de trânsito envolvendo veículo particular e viatura da Polícia Militar. A parte autora requereu a consideração de prova audiovisual, fazendo remissão a registro em vídeo destinado a demonstrar a dinâmica do acidente. A prova mencionada mostra-se relevante para o adequado esclarecimento dos fatos controvertidos, especialmente para a aferição da dinâmica do abalroamento e, consequentemente, da eventual responsabilidade civil imputada à Administração Pública, diante da controvérsia estabelecida acerca das manobras realizadas pelos condutores dos veículos envolvidos. Ocorre que não foi possível, até o momento, ao Juízo acessar e visualizar o conteúdo do arquivo de vídeo indicado pela parte autora às fls. 205 (e posteriormente reiterado às fls. 254). A circunstância impede que o elemento probatório seja efetivamente apreciado e, por consequência, que se forme cognição adequada acerca de seu conteúdo, além de inviabilizar o pleno exercício do contraditório pela parte requerida. Nesse contexto, antes de eventual deliberação acerca da suficiência da prova produzida, mostra-se oportuno franquear à parte autora a possibilidade de regularizar a disponibilização do arquivo, em observância aos princípios da cooperação e do contraditório e ao poder instrutório conferido ao Juízo pelo artigo 370, caput, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, intime-se a parte autora, Nicolau Bazzarelli Neto, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a regular disponibilização do vídeo referido às fls. 205 e 254, mediante apresentação de link válido que permita seu acesso e visualização, sem restrições, ou por meio de arquivo disponibilizado em plataforma de armazenamento em nuvem com as respectivas permissões de acesso devidamente habilitadas. Alternativamente, poderá a parte autora apresentar o arquivo em mídia física, mediante depósito perante a Serventia Judicial, em formato que permita sua reprodução e consulta nos autos. A providência deverá possibilitar não apenas o acesso pelo Juízo, mas também a posterior ciência e apreciação pela parte requerida, em observância ao contraditório. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RENATO DE ARAÚJO (OAB 253444/SP)