Publicações do processo

0009057-78.2019.8.16.0188

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009057-78.2019.8.16.0188 Processo: 0009057-78.2019.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): Luis Cesar de Paula Espindola De Cujus(s): OSWALDO JOÃO ESPINDOLA Vistos, etc... 1. Retifiquem-se os registros e autuação, de modo a anotar os atuais curadores provisórios de Teresa de Jesus Rodrigues de Paula Espindola, na forma indicada nos mov. 365.3 e 365.5. 2. Diante do retorno, uma vez mais, sem o devido cumprimento, das cartas precatórias expedidas para avaliação dos bens imóveis (mov. 353 e 354), e em atenção ao pleiteado no mov. 361, determino, pela derradeira vez, a expedição de novas cartas precatórias, devendo a Secretaria instruí-las com as peças necessárias, inclusive procuração e/ou substabelecimento atualizado relativos ao inventariante, além de atentar-se ao já deliberado no item 3 de mov. 340. Ademais, consigno que, em atenção ao disposto no art. 618 do CPC, incumbe ao inventariante agir de forma diligente no acompanhamento dos atos processuais necessários ao regular trâmite do Inventário, de modo a permitir que se logre obter, com a maior brevidade possível, a solução do caso. 3. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao petitório de mov. 367, notadamente acerca do interesse lá noticiado na assunção da inventariança. 3.1. Consigne-se, desde já, ser inviável a análise das questões suscitadas para remoção de inventariante no bojo da via estreita do Inventário, a fim de evitar ainda mais tumulto processual, nos termos do art. 623, parágrafo único, do CPC, facultando-se aos interessados, em sendo o caso, postular o de direito em incidente processual pertinente, tudo devidamente comprovado. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.