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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009057-78.2019.8.16.0188 Processo: 0009057-78.2019.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): Luis Cesar de Paula Espindola De Cujus(s): OSWALDO JOÃO ESPINDOLA Vistos, etc... 1. Retifiquem-se os registros e autuação, de modo a anotar os atuais curadores provisórios de Teresa de Jesus Rodrigues de Paula Espindola, na forma indicada nos mov. 365.3 e 365.5. 2. Diante do retorno, uma vez mais, sem o devido cumprimento, das cartas precatórias expedidas para avaliação dos bens imóveis (mov. 353 e 354), e em atenção ao pleiteado no mov. 361, determino, pela derradeira vez, a expedição de novas cartas precatórias, devendo a Secretaria instruí-las com as peças necessárias, inclusive procuração e/ou substabelecimento atualizado relativos ao inventariante, além de atentar-se ao já deliberado no item 3 de mov. 340. Ademais, consigno que, em atenção ao disposto no art. 618 do CPC, incumbe ao inventariante agir de forma diligente no acompanhamento dos atos processuais necessários ao regular trâmite do Inventário, de modo a permitir que se logre obter, com a maior brevidade possível, a solução do caso. 3. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao petitório de mov. 367, notadamente acerca do interesse lá noticiado na assunção da inventariança. 3.1. Consigne-se, desde já, ser inviável a análise das questões suscitadas para remoção de inventariante no bojo da via estreita do Inventário, a fim de evitar ainda mais tumulto processual, nos termos do art. 623, parágrafo único, do CPC, facultando-se aos interessados, em sendo o caso, postular o de direito em incidente processual pertinente, tudo devidamente comprovado. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito