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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0009055-13.2025.8.26.0482 (processo principal 1006086-08.2025.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.Y.C.C.A. - - E.Y.C.C.A. - Para conhecimento dos interessados, faço publicar no DEJEN o teor do tópico final da r. Decisão de fls. 68/69: "(...) Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de V. A. M. De A. pelo prazo de 30 dias, com fundamento no artigo 528, § 3º, do CPC. O executado poderá se livrar solto se pagar de uma só vez a importância de R$ 5.834,14 (fls. 62), bem como se pagar as prestações alimentares que se vencerem a partir do dia 10.08.2026. Cada prestação atinge valor mensal correspondente a 50% do salário mínimo, conforme sentença proferida nos autos principais. Expeça-se mandado de prisão civil e certidão para protesto do título judicial, encaminhando-se aos órgãos responsáveis pelo cumprimento da ordem e disponibilizando-a à parte interessada para providências, respectivamente. Dê-se ciência ao MP. Int." - ADV: MAIRA MARIA SOARES SHIRASU (OAB 386701/SP), MAIRA MARIA SOARES SHIRASU (OAB 386701/SP), DIEGO DE SOUZA SANTOS (OAB 488462/SP), DIEGO DE SOUZA SANTOS (OAB 488462/SP)
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