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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009052-39.2024.8.26.0047/SP EXEQUENTE: SILVANIRA DE ALMEIDA PAZINATO ADVOGADO(A): GRACIELA DE PAULA RIBEIRO (OAB SP263038) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evs. 16 e 173: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo havido entre as partes e SUSPENDO o presente feito, nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido 10 (dez) dias do prazo final do acordo, manifeste-se o(a) exequente, independente de nova intimação, sobre o integral cumprimento, sob pena de dar-se por satisfeita a execução. Int. Assis, data da assinatura digital.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009052-39.2024.8.26.0047/SP EXEQUENTE: SILVANIRA DE ALMEIDA PAZINATO ADVOGADO(A): GRACIELA DE PAULA RIBEIRO (OAB SP263038) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evs. 16 e 173: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo havido entre as partes e SUSPENDO o presente feito, nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido 10 (dez) dias do prazo final do acordo, manifeste-se o(a) exequente, independente de nova intimação, sobre o integral cumprimento, sob pena de dar-se por satisfeita a execução. Int. Assis, data da assinatura digital.
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